Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793 - Registro documental:
4f95937589f4b3cfb18af39617a12366a069a64dbe264877c078149e5b2daf5b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
402897bf8d0a2f37d7830b0b861811205a744aaf7e0d14f31ad8522706b95bfe - Registro documental:
4f95937589f4b3cfb18af39617a12366a069a64dbe264877c078149e5b2daf5b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O traço comum a essas três é a possibilidade de conferência. Onde é possível saber a que título se paga, não há complessividade.
Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · O que não se confunde com salário complessivo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: complessivo, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6abce488f07f14a0c22fefd68b11b7d75ac6c851a8fdecfeb4ccfa163bb9e58 - Registro documental:
4f95937589f4b3cfb18af39617a12366a069a64dbe264877c078149e5b2daf5b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 487 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Hora Noturna/Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Hora Extra/Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Complessivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-03-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-04-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2021-05-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/405 - 2023-08-21 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/440 - 2023-09-06 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/442 - 2023-09-25 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/445 - 2025-07-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/476 - 2025-11-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/366/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/366 - 2025-11-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/483 - 2025-11-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2025-12-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/376/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/376 - 2025-12-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/377/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/377 - 2025-12-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/383/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/383 - 2025-12-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/384/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/384 - 2025-12-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/385/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/385 - 2025-12-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/386/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/386 - 2026-01-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/387/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/387 - 2026-01-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/486
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-04-07 trata do assunto oficial «Hora Noturna/Hora Extra»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-05-28 trata do assunto oficial «Hora Noturna/Hora Extra»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/405 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2023-08-21 trata do assunto oficial «Hora Noturna/Hora Extra»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/440
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-02-02T16:08:04.348000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200305165235
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4f95937589f4b3cfb18af39617a12366a069a64dbe264877c078149e5b2daf5b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 487 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-05 a 2026-01-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-01-08
- Remessa (TPU 123)
- 2025-12-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-12-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-12-17
- Remessa (TPU 123)
- 2025-12-17
- Remessa (TPU 123)
- 2025-12-11
- Remessa (TPU 123)
- 2025-12-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-10
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Hora Noturna/Hora Extra | Hora Extra/Adicional | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional de Hora Extra | Adicional de Insalubridade | Salário Complessivo | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Equipamento de Proteção Individual - EPI
Atos 1–40 de 487. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002881120205140008 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Hora Noturna/Hora Extra | Hora Extra/Adicional | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional de Hora Extra | Adicional de Insalubridade | Salário Complessivo | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Equipamento de Proteção Individual - EPI”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 487 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-01-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4f95937589f4b3cfb18af39617a12366a069a64dbe264877c078149e5b2daf5b. SHA-256 do comentário:221bd1d7fcad2d11c56e51fc9ab8be89afd4ef956772500f75b02db25ca4525c.