STJ — 2060743
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 984927a3582939df7ab6d4113679ac7e56401aba3ab05c35090c618bcfb6380b
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES.
AUSÊNCIA. RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. EXTENSÃO DO CONTRATO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 283 DO STF.
1. Na hipótese dos autos, deve ser afastada a existência de vício no
acórdão recorrido, pois as matérias impugnadas foram enfrentadas de
forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo que
o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia.
2. No que diz respeito à tese calcada no parágrafo único do art. 473
do Código Civil, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se
vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a
apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de
instâncias.
3. Verificar, na hipótese concreta, se houve ou não resilição
abrupta do contrato apta a gerar prejuízo às partes, demandaria o
reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7
do STJ.
4. A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva aos
fundamentos do acórdão recorrido, fato que, por si só, é suficiente
para a subsistência do decisum, atrai a incidência, por analogia, da
Súmula 283/STF.
5. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugna a
incidência, na espécie, da Súmula 283 do STF.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por
maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os
Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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