Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE
PROVAS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A suspensão do processo por prejudicialidade externa não é
obrigatória, cabendo ao juízo local avaliar a viabilidade da
paralisação de acordo com as circunstâncias específicas, sendo
inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
sem a análise dos fatos e das provas da causa, conforme dispõe a
Súmula nº 7/STJ.
- Oportunizada a instrução probatória, a não realização da prova
oral em razão da não apresentação do rol de testemunhas não
configura cerceamento de defesa. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE
PROVAS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
1. A suspensão do processo por prejudicialidade externa não é
obrigatória, cabendo ao juízo local avaliar a viabilidade da
paralisação de acordo com as circunstâncias específicas, sendo
inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
sem a análise dos fatos e das provas da causa, conforme dispõe a
Súmula nº 7/STJ.
2. Oportunizada a instrução probatória, a não realização da prova
oral em razão da não apresentação do rol de testemunhas não
configura cerceamento de defesa. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SUSPENÇÃO DO PROCESSO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1374195>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2143080>>-SP
(CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PROVA - NÃO APRESENTAÇÃO
DO ROL DE TESTEMUNHAS)
STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 852059>>-MG, <<REsp 1472866>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.