STJ — 2018716
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b00f2d7fc75961e9b494c8613d9ac003be8f81adf84350aa2cadfa11ed7c8b6b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. ART. 159, IV, DO RISTJ. 2. OFENSA AO ART. 27-E DA LEI 6.385/1976. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXAME QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO QUANTO À NEGATIVA DE AUTORIA. TESE VINCULADA AO INCISO III DA REVISÃO CRIMINAL. PROVAS NÃO CONSIDERADAS NOVAS. 4. LIMITES DA REVISÃO CRIMINAL. AUTORIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- "O Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)" (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017).
- A análise de eventual violação da norma infraconstitucional não pode demandar o revolvimento fático-probatório, porquanto as instâncias ordinárias são soberanas no exame do acervo carreado aos autos. Assim, "maiores incursões no acervo fático-probatório dos autos, com o intuito de acolher as teses defensivas de atipicidade, encontram óbice na Súmula n. 7/STJ". (AgRg nos EDcl no REsp 1965258/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/04/2022, DJe 02/05/2022)
- A alegação de inocência do recorrente veio pautada na existência de documentos novos. Contudo, a revisão criminal, no ponto, não foi admitida, porquanto "a juntada de cópia integral de processo administrativo a cargo da Comissão de Valores Mobiliários, processo esse que já havia sido juntado pela acusação, embora que parcialmente, não constitui documento novo, visto que a defesa poderia ter feito essa juntada integral antes da sentença e não o fez".
- Ainda que a tese de negativa de autoria tenha sido ajuizada também com fundamento no inciso I do permissivo legal, reitero que não há se falar em omissão no acórdão recorrido, uma vez que, dentro dos limites da revisão criminal, o Tribunal Regional manteve a condenação do recorrente, conforme já reconhecido durante o trâmite regular da ação penal, à míngua de elementos que pudessem reverter referida conclusão.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006385 ANO:1976 ***** LCVM-1976 LEI DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ART:0027E
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 196094 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2024-09-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 167224 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2024-03-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS