Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.073.566 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falha na prestação jurisdicional, quadro geral de credores e alienação de bens. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.073.566 do STJ: falha na prestação jurisdicional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: falha, jurisdicional, prestacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
37cbe591af686820306873d64e65aca14f350c866b22ead2738f61be7a3b495c - Registro documental:
c35f83576d27455daa17ac71c2cf8ea2f91f77c7242345429640c8f266a6f704 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0 - Registro documental:
c35f83576d27455daa17ac71c2cf8ea2f91f77c7242345429640c8f266a6f704 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.189.141 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação jurisdicional, débitos condominiais e execução individual. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: jurisdicional, prestacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fc3268edb94f7c8cc4ccecbbdf8831717f709e88fc610a534a1a119cab0ed8e2 - Registro documental:
c35f83576d27455daa17ac71c2cf8ea2f91f77c7242345429640c8f266a6f704 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS. ACOLHIMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS. ACOLHIMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.