Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932,
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO AUTOMÁTICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não
infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada,
atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC.
- Não há falar em usurpação de competência desta Corte quando o
tribunal de origem analisa os pressupostos gerais e constitucionais
do recurso especial, nos termos da Súmula nº 123/STJ.
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não é
automática por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição
do agravo interno.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932,
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO AUTOMÁTICA.
1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não
infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada,
atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC.
2. Não há falar em usurpação de competência desta Corte quando o
tribunal de origem analisa os pressupostos gerais e constitucionais
do recurso especial, nos termos da Súmula nº 123/STJ.
3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não é
automática por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição
do agravo interno.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TRIBUNAL A QUO -
PRESSUPOSTOS RECURSAIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2077223>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000123
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.