Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
574956ae7a87867e7260b3a167b4430d557bb6c82daf08a4059356c7a4da2015 - Registro documental:
bacaf1eb5d50ad030e35ecc66189187e3b3fd59048573d70ccd716c7df1157fa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 86 da Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente para o segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, aqui a pessoa continua apta a trabalhar, ainda que com limitações.
Trecho de Auxílio-acidente: quando a sequela dá direito à indenização · Quando o benefício é devido · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, auxilio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
137f1313074091cf996c2def2a27834515d699f027c2130eadc81e72f29669dc - Registro documental:
bacaf1eb5d50ad030e35ecc66189187e3b3fd59048573d70ccd716c7df1157fa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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be8187d6df69ad647ccaae1a6fe8ec4b5f3d73f530083b8bcf73703f1d0dc2eb - Registro documental:
bacaf1eb5d50ad030e35ecc66189187e3b3fd59048573d70ccd716c7df1157fa - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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b836d6da75a3b188f859f85a9326ecb535a8675fe66c9fd10e0980b1c1d836a0 - Registro documental:
bacaf1eb5d50ad030e35ecc66189187e3b3fd59048573d70ccd716c7df1157fa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 151 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Auxílio-Acidente (Art. 86) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Auxílio-Doença Acidentário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-01-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2011-02-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2012-02-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2020-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2020-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-09-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-09-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2020-09-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2021-01-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2021-01-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2021-02-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2021-03-11 — Documento; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-03-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-03-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-03-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2021-03-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2023-03-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-01-17 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-02-01 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-02-02 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T05:16:39.385000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bacaf1eb5d50ad030e35ecc66189187e3b3fd59048573d70ccd716c7df1157fa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 151 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-07 a 2023-03-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-03-23
- Documento (TPU 581)
- 2021-04-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-25
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-22
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-15
- Publicação (TPU 92)
- 2021-03-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-03-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-03-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-11
- Documento (TPU 581)
- 2021-03-02
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio-Acidente (Art. 86) | Auxílio-Doença Acidentário
Atos 1–40 de 151. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004236820118110041 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio-Acidente (Art. 86) | Auxílio-Doença Acidentário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara Esp. da Fazenda Pública - Comarca de Cuiabá - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 151 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-03-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bacaf1eb5d50ad030e35ecc66189187e3b3fd59048573d70ccd716c7df1157fa. SHA-256 do comentário:39d0884ccd84727fcd148bcf23dc2edff8fe0f3c842b8dfe965aad84726f3c97.