STJ — 1792197

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-06-03Data Publicacao: 2024-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b5bf29e26e6a7ced273b0a921c58741444f320fd92b4292fa682fd6807da401

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO DE DANO SOBRE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO. INEFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não gera efeitos o acordo firmado entre o segurado e terceiro que importe na diminuição ou extinção do direito do segurador ao ressarcimento das despesas do sinistro, pois do ajuste não participou.
  2. Constitui exceção à regra somente a hipótese em que o causador do dano reembolsa integralmente o valor do sinistro ao segurado, tendo em vista a vedação de enriquecimento ilícito.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO DE DANO SOBRE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O AUTOR DO DANO E A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO. INEFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA. 1. Não gera efeitos o acordo firmado entre o segurado e terceiro que importe na diminuição ou extinção do direito do segurador ao ressarcimento das despesas do sinistro, pois do ajuste não participou. 2. Constitui exceção à regra somente a hipótese em que o causador do dano reembolsa integralmente o valor do sinistro ao segurado, tendo em vista a vedação de enriquecimento ilícito. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACORDO ENTRE SEGURADO E TERCEIRO- DIMINUIÇÃO OU EXTINÇÃO DO DIREITO DO SEGURADOR) STJ - <<AgInt no REsp 1771368>>-DF, <<REsp 1533886>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.