Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9aa77eadb211673480fa6a722b911ec049eeefd207a0a4db0803880b7b239b9e - Registro documental:
342aa4030aa40fd515effdb1ea6a0e6b71510f84f3b34ed4c9c80971d2be1c21 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
342aa4030aa40fd515effdb1ea6a0e6b71510f84f3b34ed4c9c80971d2be1c21 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 328 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Licença Prêmio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Antiguidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-12-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/277 - 2017-06-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2018-04-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/305 - 2021-12-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/232/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232 - 2021-12-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/233/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233 - 2021-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2022-02-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2022-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2022-08-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2022-10-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251 - 2022-10-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/253/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/253 - 2022-11-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2022-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2022-12-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2023-01-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2023-01-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/326 - 2023-01-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/327
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-12-01 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/277 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-06-20 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-04-27 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/305
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T23:40:24.953000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140205153834
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 342aa4030aa40fd515effdb1ea6a0e6b71510f84f3b34ed4c9c80971d2be1c21
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 328 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-05 a 2023-01-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-01-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-01-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-01-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-01-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-12-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-12-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-11-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-11-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Diferenças por Desvio de Função | Gratificação de Férias | Depósito/Diferenças | Reflexos | Licença Prêmio | Abono Pecuniário | Adicional Noturno | Adicional de Antiguidade
Atos 1–40 de 328. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00101390920145010053 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Diferenças por Desvio de Função | Gratificação de Férias | Depósito/Diferenças | Reflexos | Licença Prêmio | Abono Pecuniário | Adicional Noturno | Adicional de Antiguidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 328 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
342aa4030aa40fd515effdb1ea6a0e6b71510f84f3b34ed4c9c80971d2be1c21. SHA-256 do comentário:1cac5b9f772ad0f906a0b218b4e20742fe4860c5459810aa12a2c48801c15320.