Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO. NULIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em
nome do advogado indicado pela parte, o não atendimento enseja a
nulidade do ato (CPC/2015, art. 272, § 5º). Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO. NULIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em
nome do advogado indicado pela parte, o não atendimento enseja a
nulidade do ato (CPC/2015, art. 272, § 5º). Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTIMAÇÕES - NOME DO ADVOGADO INDICADO PELA PARTE - PEDIDO EXPRESSO
- NÃO ATENDIMENTO - NULIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1916926>>-RJ,
<<AgInt no REsp 2060748>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2092697>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00272 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.