STJ — 2114297

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2024-06-03Data da publicação: 2024-06-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 515f86337fe906e058c60cf4d5cfe84bfa65b1d78061a21403e43f8af9f5ee57

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000875423
Número de registro na fonte
202304430688
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2114297 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 515f86337fe906e058c60cf4d5cfe84bfa65b1d78061a21403e43f8af9f5ee57. SHA-256 do comentário: f91450ffb928afeda1922a7c12c25d3bcd0bc5dacd634d9f510580065bb52aee.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 515f86337fe906e058c60cf4d5cfe84bfa65b1d78061a21403e43f8af9f5ee57
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINT. CARÁTER INFORMATIVO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Súmula 284/STF, aplicada ao recurso especial pela decisão agravada, deve ser afastada, pois o recurso especial tem nítido objeto.
  2. A captura de tela do sistema adotado pelo Tribunal de origem não constitui meio idôneo para comprovar a justa causa prevista no art. 223 do CPC/2015, a fim de prorrogar prazos processuais ou justificar a prática intempestiva do ato.
  3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINT. CARÁTER INFORMATIVO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Súmula 284/STF, aplicada ao recurso especial pela decisão agravada, deve ser afastada, pois o recurso especial tem nítido objeto. 2. A captura de tela do sistema adotado pelo Tribunal de origem não constitui meio idôneo para comprovar a justa causa prevista no art. 223 do CPC/2015, a fim de prorrogar prazos processuais ou justificar a prática intempestiva do ato. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRAZO RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL - FALHA - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2271263>>-MT, <<AgInt no AREsp 2079642>>-PA, <<AgRg no AREsp 2354546>>-BA, <<AgInt no AREsp 2378427>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.