STJ — 2046035

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2024-06-03Data da publicação: 2024-06-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3c9b8a2008393bf9509d2273762e6a35d4cf62e4cec65815c79a2ddb95f8541

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000875426
Número de registro na fonte
201502275196
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: b3c9b8a2008393bf9509d2273762e6a35d4cf62e4cec65815c79a2ddb95f8541
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE OBRA AUTORAL. PLÁGIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Debate-se nos autos exclusivamente o termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória em razão da alegação de plágio, nas hipóteses em que a obra é retransmitida após a primeira utilização.
  2. "O prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória por ofensa a direito autoral é de 3 anos. Porém, o termo a quo nasce a cada dia em que o direito é violado. Assim, se a violação do direito é continuada, de tal forma que os atos se sucedam em sequência, a prescrição ocorre do último deles". Precedentes.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE OBRA AUTORAL. PLÁGIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Debate-se nos autos exclusivamente o termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória em razão da alegação de plágio, nas hipóteses em que a obra é retransmitida após a primeira utilização. 2. "O prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória por ofensa a direito autoral é de 3 anos. Porém, o termo a quo nasce a cada dia em que o direito é violado. Assim, se a violação do direito é continuada, de tal forma que os atos se sucedam em sequência, a prescrição ocorre do último deles". Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL) STJ - <<AgRg no AREsp 661692>>-RJ, <<REsp 1909982>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.