Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA
CONDENAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte recorrente impugnou especificamente os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão proferida
pela Presidência desta Corte reconsiderada.
- Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial de que
"os juros moratórios são consectários legais da condenação e matéria
de ordem pública, de forma que o seu exame de ofício pelo juiz,
incluindo tal verba já na fase de cumprimento de sentença, não
implica nulidade ou violação à coisa julgada" (REsp 1.918.658/TO,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em
17/8/2021, DJe de 19/8/2021).
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA
CONDENAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A parte recorrente impugnou especificamente os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão proferida
pela Presidência desta Corte reconsiderada.
2. Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial de que
"os juros moratórios são consectários legais da condenação e matéria
de ordem pública, de forma que o seu exame de ofício pelo juiz,
incluindo tal verba já na fase de cumprimento de sentença, não
implica nulidade ou violação à coisa julgada" (REsp 1.918.658/TO,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em
17/8/2021, DJe de 19/8/2021).
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRODUÇÃO DE PROVAS - AVALIAÇÃO DO JULGADOR - CERCEAMENTO DE DEFESA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2185522>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2280233>>-SP
(JUROS MORATÓRIOS - CONSECTÁRIO LEGAL - COISA JULGADA - SÚMULA
83/STJ)
STJ - <<REsp 1918658>>-TO,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1122847>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1120022>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.