Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de
procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se
incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização
da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no
prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou
substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso.
1.2. Esta Corte Superior entende que não tem o condão de sanar tal
vício a alegação da existência de procuração em autos diversos
(processo principal), pois cabe à parte providenciar a juntada de
cópia ou novo instrumento aos autos onde pretende interpor o
recurso. A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da parte.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de
procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se
incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização
da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no
prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou
substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso.
1.2. Esta Corte Superior entende que não tem o condão de sanar tal
vício a alegação da existência de procuração em autos diversos
(processo principal), pois cabe à parte providenciar a juntada de
cópia ou novo instrumento aos autos onde pretende interpor o
recurso. A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da parte.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SÚMULA 115/STJ - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO - REGULARIZAÇÃO -
INÉRCIA DA PARTE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1783935>>-MG,
<<AgInt no REsp 2089326>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2456490>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2433779>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2274551>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2465476>>-MT,
<<AgInt no AREsp 2459097>>-SP
(SÚMULA 115/STJ - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO - PROCURAÇÃO EM
AUTOS DIVERSOS)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2008802>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2025020>>-SP
(SÚMULA 115/STJ - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO - REGULARIZAÇÃO -
INTIMAÇÃO PESSOAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1936671>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1852417>>-ES
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.