Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TAXATIVIDADE COM EXCEÇÕES.
ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO
ABA. RECUSA INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O rol da ANS é compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça
como taxativo (EREsp n. 1.889.704-SP), admitindo algumas exceções.
- Quanto ao tratamento multidisciplinar para autismo, reconheceu a
Segunda Seção que é devida a cobertura, sem limite de sessões,
admitindo-se que as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas
no rol da ANS. Em relatório de recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de
novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método
da Análise do Comportamento Aplicada - ABA.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TAXATIVIDADE COM EXCEÇÕES.
ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO
ABA. RECUSA INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO
1. O rol da ANS é compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça
como taxativo (EREsp n. 1.889.704-SP), admitindo algumas exceções.
2. Quanto ao tratamento multidisciplinar para autismo, reconheceu a
Segunda Seção que é devida a cobertura, sem limite de sessões,
admitindo-se que as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas
no rol da ANS. Em relatório de recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de
novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método
da Análise do Comportamento Aplicada - ABA.
3. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.