STJ — 1746629

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f7735975f16e5ff4f1f5bef1c612a3b2f20d37aaca195696f4586f5446899b5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000875580
Número de registro na fonte
201801383693
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8f7735975f16e5ff4f1f5bef1c612a3b2f20d37aaca195696f4586f5446899b5
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE ENTREGA DA PELA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETORNO À ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reconhecimento da existência de vício que possa nulificar o acórdão recorrido e a determinação de que Corte de origem examine e decidia de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não contraria o princípio do livre convencimento do juiz.
  2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE ENTREGA DA PELA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETORNO À ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. O reconhecimento da existência de vício que possa nulificar o acórdão recorrido e a determinação de que Corte de origem examine e decidia de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não contraria o princípio do livre convencimento do juiz. 2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.