Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA
DE ENTREGA DA PELA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETORNO À ORIGEM.
IRRESIGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento da existência de vício que possa nulificar o
acórdão recorrido e a determinação de que Corte de origem examine e
decidia de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que
delimitam a controvérsia, não contraria o princípio do livre
convencimento do juiz.
- Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela
parte recorrente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA
DE ENTREGA DA PELA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETORNO À ORIGEM.
IRRESIGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
1. O reconhecimento da existência de vício que possa nulificar o
acórdão recorrido e a determinação de que Corte de origem examine e
decidia de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que
delimitam a controvérsia, não contraria o princípio do livre
convencimento do juiz.
2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela
parte recorrente.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.