Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AFRONTA
À RESOLUÇÃO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 282 DO STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE CONCEDIDO AOS
EMPREGADOS EM ATIVIDADE. NÃO ESTENSÍVEIS AOS APOSENTADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível a pretensão de que esta Corte de Justiça delibere
sobre a suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena
de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
- O recurso especial não é via adequada para análise de ofensa a
portarias, circulares, resoluções, instruções normativas,
regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas,
por não se enquadrarem no conceito de lei federal.
- A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão
objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do
STF.
- É inviável estender aos benefícios de participantes de plano de
previdência privada aposentados os mesmos reajustes estabelecidos
por acordos coletivos de trabalho para os empregados em atividade.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AFRONTA
À RESOLUÇÃO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 282 DO STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE CONCEDIDO AOS
EMPREGADOS EM ATIVIDADE. NÃO ESTENSÍVEIS AOS APOSENTADOS.
1. É incabível a pretensão de que esta Corte de Justiça delibere
sobre a suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena
de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. O recurso especial não é via adequada para análise de ofensa a
portarias, circulares, resoluções, instruções normativas,
regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas,
por não se enquadrarem no conceito de lei federal.
3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão
objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do
STF.
4. É inviável estender aos benefícios de participantes de plano de
previdência privada aposentados os mesmos reajustes estabelecidos
por acordos coletivos de trabalho para os empregados em atividade.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.