Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O HC 1.011.775 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus preventivo, inadimplemento de obrigação alimentar e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o
Trecho de HC 1.011.775 do STJ: habeas corpus preventivo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, preventivo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
821e162004ce2865f3a3f9c59d0ed7fe44d1c1d7bfd715943a4467ac5da36364 - Registro documental:
56a773de75b4c03af046c7106f3c3f99f8f35f5eb23e799bf91ccc5af958c1a9 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c - Registro documental:
56a773de75b4c03af046c7106f3c3f99f8f35f5eb23e799bf91ccc5af958c1a9 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
56a773de75b4c03af046c7106f3c3f99f8f35f5eb23e799bf91ccc5af958c1a9 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS
PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA
INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO PRISIONAL. SÚMULA
309/STJ. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 309/STJ, o débito alimentar que autoriza a
prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do
processo.
- Na hipótese, os elementos que constam dos autos não permitem
constatar ilegalidade flagrante no decreto prisional, a justificar a
concessão da ordem pleiteada. A inadimplência é incontroversa, de
modo que a inclusão de prestações vencidas no curso da execução não
descaracteriza a atualidade da dívida, a teor da Súmula 309/STJ.
- A mera circunstância de que o paciente tenha realizado depósitos
parciais, em valores aleatórios por ele mesmo arbitrados, é
insuficiente para afastar a obrigação de pagar o restante da dívida
ou caracterizar a iliquidez do título, mormente porque expressamente
autorizada pelo Tribunal Estadual a dedução dos valores
comprovadamente efetuados pelo paciente no decorrer do processo.
- Agravo interno desprovido. Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS
PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA
INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO PRISIONAL. SÚMULA
309/STJ. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 309/STJ, o débito alimentar que autoriza a
prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do
processo.
2. Na hipótese, os elementos que constam dos autos não permitem
constatar ilegalidade flagrante no decreto prisional, a justificar a
concessão da ordem pleiteada. A inadimplência é incontroversa, de
modo que a inclusão de prestações vencidas no curso da execução não
descaracteriza a atualidade da dívida, a teor da Súmula 309/STJ.
3. A mera circunstância de que o paciente tenha realizado depósitos
parciais, em valores aleatórios por ele mesmo arbitrados, é
insuficiente para afastar a obrigação de pagar o restante da dívida
ou caracterizar a iliquidez do título, mormente porque expressamente
autorizada pelo Tribunal Estadual a dedução dos valores
comprovadamente efetuados pelo paciente no decorrer do processo.
4. Agravo interno desprovido. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem de "habeas corpus", nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.