Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITO
SUSPENSIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da comprovação dos pressupostos do fumus boni iuris e do
periculum in mora, torna-se necessário deferir a medida liminar,
conferindo efeito suspensivo ao recurso interposto.
- O juízo realizado em medidas cautelares é, por sua natureza,
precário, pois se baseia na plausibilidade do direito alegado pela
parte. Esse exame, fundamentado em um juízo de caráter eminentemente
provisório, não deve ser confundido com a análise mais aprofundada
própria da fase de cognição plena e exauriente.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITO
SUSPENSIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA.
1. Diante da comprovação dos pressupostos do fumus boni iuris e do
periculum in mora, torna-se necessário deferir a medida liminar,
conferindo efeito suspensivo ao recurso interposto.
2. O juízo realizado em medidas cautelares é, por sua natureza,
precário, pois se baseia na plausibilidade do direito alegado pela
parte. Esse exame, fundamentado em um juízo de caráter eminentemente
provisório, não deve ser confundido com a análise mais aprofundada
própria da fase de cognição plena e exauriente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDA CAUTELAR - JUÍZO PRECÁRIO - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO)
STJ - <<AgRg na MC 16692>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2102676 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4a80e1677ded68064f9f3620b79ffb170befcb9ec0397cf33caeb2516681df8d. SHA-256 do comentário:5e466435ce2f23414926e5729d3047e507c22a1d6cd035a227615c420f0d01cc.