Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA
CAUSA NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N°
7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em
afirmar que a inércia do autor, após intimado a se manifestar,
acarreta a extinção do processo por abandono da causa.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA
CAUSA NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N°
7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em
afirmar que a inércia do autor, após intimado a se manifestar,
acarreta a extinção do processo por abandono da causa.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ABANDONO DA CAUSA - DESÍDIA - INTIMAÇÃO)
STJ - <<REsp 2089756>>-PR, <<AgInt no AREsp 2354264>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.