Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA.
REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. DISPOSITIVO LEGAL. PERTINÊNCIA.
AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na
questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de
regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham
novas conclusões sobre os elementos informativos do processo.
- Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o
deferimento da medida de urgência autorizaria o cabimento do recurso
especial, no qual não é possível decidir a respeito da
interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da
causa. Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 284 e 735 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA.
REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. DISPOSITIVO LEGAL. PERTINÊNCIA.
AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na
questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de
regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham
novas conclusões sobre os elementos informativos do processo.
2. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o
deferimento da medida de urgência autorizaria o cabimento do recurso
especial, no qual não é possível decidir a respeito da
interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da
causa. Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 284 e 735 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA - MÁ APLICAÇÃO DE REGRA OU PRINCÍPIO
PERTINENTE AO CAMPO PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2375553>>-SP
(RECURSO ESPECIAL CONTRA PROVIMENTO DE NATUREZA PRECÁRIA -
REQUISITOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1826601>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284 SUM:000735
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.