STJ — 2445665

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2024-06-17Data da publicação: 2024-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0c0536ed136708d6f09178c03bd18db79306f176f422b97b03682d4352a3d86

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000876369
Número de registro na fonte
202302787415
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d0c0536ed136708d6f09178c03bd18db79306f176f422b97b03682d4352a3d86
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. DISPOSITIVO LEGAL. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STJ. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo.
  2. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida de urgência autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 284 e 735 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. DISPOSITIVO LEGAL. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo. 2. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida de urgência autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 284 e 735 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA - MÁ APLICAÇÃO DE REGRA OU PRINCÍPIO PERTINENTE AO CAMPO PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 2375553>>-SP (RECURSO ESPECIAL CONTRA PROVIMENTO DE NATUREZA PRECÁRIA - REQUISITOS) STJ - <<AgInt no AREsp 1826601>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.