Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TRIBUNAIS ARBITRAIS -
INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE
NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente a orientação da Segunda Seção sentido de ser possível,
em tese, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem
natureza jurisdicional, a existência de conflito de competência
entre Juízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo ao
Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento. Precedentes.
- Contudo, a hipótese dos autos releva circunstância distinta
impondo-se, consequentemente, o não conhecimento do presente
incidente porquanto não há Tribunal Arbitral instaurado e tampouco a
existência de decisões antagônicas/conflitantes no caso em liça não
podendo se inferir, sequer implicitamente, a existência de juízos
distintos, sendo de rigor, a teor do art. 66, do CPC/15, o
indeferimento da petição inicial do presente incidente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TRIBUNAIS ARBITRAIS -
INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE
NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. É assente a orientação da Segunda Seção sentido de ser possível,
em tese, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem
natureza jurisdicional, a existência de conflito de competência
entre Juízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo ao
Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento. Precedentes.
2. Contudo, a hipótese dos autos releva circunstância distinta
impondo-se, consequentemente, o não conhecimento do presente
incidente porquanto não há Tribunal Arbitral instaurado e tampouco a
existência de decisões antagônicas/conflitantes no caso em liça não
podendo se inferir, sequer implicitamente, a existência de juízos
distintos, sendo de rigor, a teor do art. 66, do CPC/15, o
indeferimento da petição inicial do presente incidente.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 197693 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
adae3c2bc170c368b3238fe215c02bd37385a0275025a0314850df52583229ba. SHA-256 do comentário:21bd339b4775638d54155c0ba1e9a407dd99f1dae777482df77c986e48a6130a.