Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO
LIMINAR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não são cabíveis honorários sucumbenciais quando a reclamação é
indeferida liminarmente.
- O oferecimento espontâneo de contestação antes do despacho que
determina a citação não configura a angularização da relação
processual.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO
LIMINAR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Não são cabíveis honorários sucumbenciais quando a reclamação é
indeferida liminarmente.
2. O oferecimento espontâneo de contestação antes do despacho que
determina a citação não configura a angularização da relação
processual.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL -
INDEFERIMENTO LIMINAR)
STJ - <<AgInt na Rcl 46485>>-PR,
<<AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 37919>>-SP,
<<EDcl na Rcl 37305>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.