STJ — 44351

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-06-18Data Publicacao: 2024-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71fd1b9e77112aa961c373357340bf1e17ff70b0a95f6c079ae08de4a5037021

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877080
Número de registro na fonte
202203664245
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 71fd1b9e77112aa961c373357340bf1e17ff70b0a95f6c079ae08de4a5037021
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não são cabíveis honorários sucumbenciais quando a reclamação é indeferida liminarmente.
  2. O oferecimento espontâneo de contestação antes do despacho que determina a citação não configura a angularização da relação processual.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Não são cabíveis honorários sucumbenciais quando a reclamação é indeferida liminarmente. 2. O oferecimento espontâneo de contestação antes do despacho que determina a citação não configura a angularização da relação processual. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - INDEFERIMENTO LIMINAR) STJ - <<AgInt na Rcl 46485>>-PR, <<AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 37919>>-SP, <<EDcl na Rcl 37305>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.