Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. ERRO MÉDICO.
NEGLIGÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7
DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as
teses relevantes à solução do litígio.
- A Corte a quo firmou compreensão de que de que há nexo de
causalidade entre a conduta negligente da agravante, através de sua
equipe médica, e o dano sofrido pela agravada. Incidência da Súmula
7/STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é
possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o
que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
- Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, em se
tratando de condenação para reparação de danos morais em sede
responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a
partir do evento danoso. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. ERRO MÉDICO.
NEGLIGÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7
DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as
teses relevantes à solução do litígio.
3. A Corte a quo firmou compreensão de que de que há nexo de
causalidade entre a conduta negligente da agravante, através de sua
equipe médica, e o dano sofrido pela agravada. Incidência da Súmula
7/STJ.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é
possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o
que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, em se
tratando de condenação para reparação de danos morais em sede
responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a
partir do evento danoso. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL - VALOR INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2107171>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2389060>>-AP,
<<AgInt no AREsp 2498246>>-RJ
(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2098900>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1414009>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2273046>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.