Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NATUREZA DO VALOR DEVIDO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830/1980, a
preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente
ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa, de modo que a
natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante
para fins de não sujeição do feito executivo aos efeitos do plano de
recuperação judicial" (AgInt no REsp n. 2.082.186/TO, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023,
DJe de 14/9/2023).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NATUREZA DO VALOR DEVIDO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO.
1. "Nos termos do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830/1980, a
preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente
ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa, de modo que a
natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante
para fins de não sujeição do feito executivo aos efeitos do plano de
recuperação judicial" (AgInt no REsp n. 2.082.186/TO, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023,
DJe de 14/9/2023).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - SUJEIÇÃO AOS
EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2082186>>-TO,
<<AgInt no AREsp 2404662>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.