Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se
em 28/2/2024, entretanto, o recurso somente foi protocolado
eletronicamente em 29/2/2024 (fl. 2 - expediente avulso); fora,
portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.021, §
2º, do CPC.
- Vale salientar, por oportuno, que a "Quarta-Feira de Cinzas" é
considerada como dia útil neste Tribunal Superior, apesar de seu
funcionamento estar limitado ao período vespertino. Julgados: AgInt
no AREsp n. 1.420.164/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023; AgInt nos
EDcl no AREsp n. 180.843/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
1. O prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se
em 28/2/2024, entretanto, o recurso somente foi protocolado
eletronicamente em 29/2/2024 (fl. 2 - expediente avulso); fora,
portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.021, §
2º, do CPC.
2. Vale salientar, por oportuno, que a "Quarta-Feira de Cinzas" é
considerada como dia útil neste Tribunal Superior, apesar de seu
funcionamento estar limitado ao período vespertino. Julgados: AgInt
no AREsp n. 1.420.164/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023; AgInt nos
EDcl no AREsp n. 180.843/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE - QUARTA-FEIRA DE CINZAS - DIA ÚTIL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1420164>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 180843>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.