Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
afe64fa55275d5503c360ca2433a80f1815d71f138f406e88aa451e15a6b82f7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b3ad44538accb80a310ccaa5cf6fdf217ed18d7f9bc7858d5222dd539e4291a - Registro documental:
afe64fa55275d5503c360ca2433a80f1815d71f138f406e88aa451e15a6b82f7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 412 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Outras Hipóteses de Estabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-09-04 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-10-09 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/320 - 2014-11-19 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-02-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2015-11-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337 - 2019-05-31 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2020-02-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/371 - 2022-06-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/381 - 2023-08-29 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2023-12-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/391 - 2024-11-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/393 - 2025-07-04 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/396 - 2025-09-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/292/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/292 - 2025-10-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/293/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/293 - 2025-10-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/408 - 2026-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2026-05-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/411
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-09-04 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2014-10-09 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/320 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-11-19 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:45:42.604000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140207174614
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: afe64fa55275d5503c360ca2433a80f1815d71f138f406e88aa451e15a6b82f7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 412 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-07 a 2026-05-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-02
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-17
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Reconhecimento de Relação de Emprego | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Outras Hipóteses de Estabilidade | Aviso Prévio | Adicional Noturno | Salário in Natura | Abono Pecuniário | Anotação/Retenção da CTPS
Atos 1–40 de 412. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000840820145090657 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Outras Hipóteses de Estabilidade | Aviso Prévio | Adicional Noturno | Salário in Natura | Abono Pecuniário | Anotação/Retenção da CTPS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 412 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
afe64fa55275d5503c360ca2433a80f1815d71f138f406e88aa451e15a6b82f7. SHA-256 do comentário:47ea162bf5242fdf39e65da90be982f9b6e59a494f450a23a77d50b86dca173d.