Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
90f89ad8d3a0f1769b9dba1b44b922ec7f7d634717d35432f4bdfe4098e15923 - Registro documental:
cd64c9d02f5cbe764caa61ad57e4ebe80991a5861c6d21932bbdb62b0294d132 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f - Registro documental:
cd64c9d02f5cbe764caa61ad57e4ebe80991a5861c6d21932bbdb62b0294d132 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem responde por um caixa assume um encargo que os demais colegas não têm: ao final do turno, o valor conferido precisa bater com o que os registros indicam, e qualquer sobra ou falta recai sobre o responsável. A quebra de caixa nasce para equilibrar esse peso, funcionando como contrapartida financeira pelo risco assumido todos os dias.
Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Por que a função de caixa gera essa parcela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caixa, quebra.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0db227a73530dd22e34cd4fe16950582c6d7695096b095f2f10255838426247e - Registro documental:
cd64c9d02f5cbe764caa61ad57e4ebe80991a5861c6d21932bbdb62b0294d132 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 197 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Feriado em Dobro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Quebra de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-09-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-03-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2023-03-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2023-03-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2023-03-29 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2023-04-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2023-04-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/189 - 2023-05-02 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2023-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2023-05-03 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2023-05-08 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2023-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2023-05-17 — Petição; Recurso adesivo (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2023-05-17 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2023-05-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2023-05-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2023-05-30 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2023-06-01 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-04-19 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/189
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-05T19:42:10.328000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220905000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cd64c9d02f5cbe764caa61ad57e4ebe80991a5861c6d21932bbdb62b0294d132
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 197 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-09-05 a 2023-06-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-01
- Remessa (TPU 123)
- 2023-05-30
- Petição (TPU 85)
- 2023-05-20
- Publicação (TPU 92)
- 2023-05-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-05-20
- Publicação (TPU 92)
- 2023-05-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-18
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2023-05-18
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Turno Ininterrupto de Revezamento | Feriado em Dobro | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Quebra de Caixa | Horas Extras | intervalo Interjonadas
Atos 1–40 de 197. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003834820225210017 no TRT21 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Turno Ininterrupto de Revezamento | Feriado em Dobro | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Quebra de Caixa | Horas Extras | intervalo Interjonadas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Caicó”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 197 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-06-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cd64c9d02f5cbe764caa61ad57e4ebe80991a5861c6d21932bbdb62b0294d132. SHA-256 do comentário:4dd8fdedc69e468218b7e380a50d9c8fad75ac8919a70c90670ad92e8b886fc8.