STJ — 1459717
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3513b21c765382924e07551a6e2d581ec7fd9686bf9dda41e0ba863ee479833d
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. MERO ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 11, VI, DA
LEI 8.429/1992. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NAS CONTAS TARDIAMENTE
APRESENTADAS. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO.
1. É possível a esta Corte Superior, no âmbito do recurso especial,
requalificar juridicamente o incontroverso quadro fático delineado
pelas instâncias ordinárias, providência que não consubstancia
afronta a Súmula 7/STJ.
2. Não caracteriza ato ímprobo o atraso na prestação de contas sem
que esteja presente intenção maliciosa por parte do administrador em
omitir irregularidades.
3. A exegese das normas da Lei 8.429/1992, notadamente do seu art.
11, tendo em conta as severas sanções previstas na lei, há de ser
parcimoniosa, evitando-se corrigir irregularidades ou ilegalidades
não tonalizadas pela má-fé do administrador público com a força das
penas previstas para as improbidades.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno do MPF, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1507099 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1486065 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
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