Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
94d81bc23e4780c8bf0809cd14a0e31d98a53b2a7c365bc57b410f5e0faac618 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d0cda72ee941fc2a05f5c4fd6287351675b2f175f5700070f89c05b2d1815930 - Registro documental:
94d81bc23e4780c8bf0809cd14a0e31d98a53b2a7c365bc57b410f5e0faac618 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 287 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Hora Extra/Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Feriado em Dobro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Trabalho aos Domingos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-06-12 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-31 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2020-10-20 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/262 - 2022-04-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2022-04-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/266 - 2022-09-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2022-09-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2022-10-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2022-11-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2022-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2022-11-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2022-11-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2022-11-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2022-12-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/231/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231 - 2022-12-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/232/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232 - 2022-12-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/284 - 2022-12-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/233/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233 - 2022-12-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/286
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-08-31 trata do assunto oficial «Hora Extra/Adicional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/257 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2020-10-20 trata do assunto oficial «Hora Extra/Adicional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/262 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-04-19 trata do assunto oficial «Hora Extra/Adicional»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-05T17:27:54.135000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180612000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 94d81bc23e4780c8bf0809cd14a0e31d98a53b2a7c365bc57b410f5e0faac618
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 287 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-12 a 2022-12-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-12-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-12-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-12-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-12-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-12-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-12-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-06
- Publicação (TPU 92)
- 2022-12-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-06
- Publicação (TPU 92)
- 2022-12-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-05
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Hora Extra/Adicional | Horas in Itinere | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Transferência | Feriado em Dobro | Trabalho aos Domingos | Base de Cálculo | Verbas Rescisórias | Cálculo/Repercussão | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno
Atos 1–40 de 287. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003763120185210006 no TRT21 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Hora Extra/Adicional | Horas in Itinere | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Transferência | Feriado em Dobro | Trabalho aos Domingos | Base de Cálculo | Verbas Rescisórias | Cálculo/Repercussão | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Natal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 287 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-12-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
94d81bc23e4780c8bf0809cd14a0e31d98a53b2a7c365bc57b410f5e0faac618. SHA-256 do comentário:500fa8b037cbe416c7d0f4c1df858feaa035544d70031337d3520ea76526e6b5.