Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA
CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a
qualquer horário, é legítimo quando circunstâncias fáticas indicarem
a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante
delito, como no caso em análise, em que os policiais - em diligência
prévia para averiguar informação oriunda do serviço de inteligência
- se dirigiram até o referido imóvel. No local, puderam visualizar
quando o ora agravante e corré chegaram à residência em veículos
distintos. O agravante teria parado sua motocicleta no interior da
garagem; não obstante, a corré foi abordada ainda fora da
residência, ocasião em que se constatou que ela trazia consigo uma
porção de maconha, o que justificou a continuação da diligência no
interior do imóvel.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA
CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a
qualquer horário, é legítimo quando circunstâncias fáticas indicarem
a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante
delito, como no caso em análise, em que os policiais - em diligência
prévia para averiguar informação oriunda do serviço de inteligência
- se dirigiram até o referido imóvel. No local, puderam visualizar
quando o ora agravante e corré chegaram à residência em veículos
distintos. O agravante teria parado sua motocicleta no interior da
garagem; não obstante, a corré foi abordada ainda fora da
residência, ocasião em que se constatou que ela trazia consigo uma
porção de maconha, o que justificou a continuação da diligência no
interior do imóvel.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO DE POLICIAIS EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL OU CONSENTIMENTO DO MORADO - FUNDADAS RAZÕES - SITUAÇÃO DE
FLAGRANTE DELITO - LICITUDE)
STJ - <<HC 646333>>-AL,
<<HC 469543>>-SP
STF - [[RE 603616]]-RO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.