Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA
182/STJ. APLICAÇÃO. TAC. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1.Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em
Recurso Especial. O decisum afirmou a ausência de dialeticidade e
confirmou juízo prelibador pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impugnar genericamente as Súmulas 5 e 7/STJ, sem refutar
específica e fundamentadamente, os fundamentos do decisum que
inadmite o Recurso Especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. Na
mesma linha: AgInt no AREsp 1.505.281/RJ, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2019.
- Ademais, a jurisprudência do STJ considera deficiente a
fundamentação quando a parte deixa de atacar fundamento suficiente
para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais
dissociadas das motivações utilizadas pela Corte de origem.
Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA
182/STJ. APLICAÇÃO. TAC. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1.Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em
Recurso Especial. O decisum afirmou a ausência de dialeticidade e
confirmou juízo prelibador pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Impugnar genericamente as Súmulas 5 e 7/STJ, sem refutar
específica e fundamentadamente, os fundamentos do decisum que
inadmite o Recurso Especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. Na
mesma linha: AgInt no AREsp 1.505.281/RJ, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2019.
3. Ademais, a jurisprudência do STJ considera deficiente a
fundamentação quando a parte deixa de atacar fundamento suficiente
para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais
dissociadas das motivações utilizadas pela Corte de origem.
Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2421461 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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