STJ — 2421461

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData do julgamento: 2024-05-20Data da publicação: 2024-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5aa31f14c57bd3b4587a6f0cdffed99bbbaba58c5d4b6c371011d35e3a14c82c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000874490
Número de registro na fonte
202302549368
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2421461 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5aa31f14c57bd3b4587a6f0cdffed99bbbaba58c5d4b6c371011d35e3a14c82c. SHA-256 do comentário: a430fc83eecaf62165aae853c4b0f8d211488d845816b638491cbb89834fe5d9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5c8846129475e7b945c63565123ebf7d93a921b215e47e4aa4347b769d21409f
  • Registro documental: 5aa31f14c57bd3b4587a6f0cdffed99bbbaba58c5d4b6c371011d35e3a14c82c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. TAC. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial. O decisum afirmou a ausência de dialeticidade e confirmou juízo prelibador pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Impugnar genericamente as Súmulas 5 e 7/STJ, sem refutar específica e fundamentadamente, os fundamentos do decisum que inadmite o Recurso Especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. Na mesma linha: AgInt no AREsp 1.505.281/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2019.
  2. Ademais, a jurisprudência do STJ considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de atacar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas das motivações utilizadas pela Corte de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. TAC. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial. O decisum afirmou a ausência de dialeticidade e confirmou juízo prelibador pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Impugnar genericamente as Súmulas 5 e 7/STJ, sem refutar específica e fundamentadamente, os fundamentos do decisum que inadmite o Recurso Especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. Na mesma linha: AgInt no AREsp 1.505.281/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2019. 3. Ademais, a jurisprudência do STJ considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de atacar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas das motivações utilizadas pela Corte de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.