STJ — 2092847

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-05-27Data Publicacao: 2024-06-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a4d3d1ac1487e0339a261a0f0a887ebba1e0f9e421aae4c8b712e95e7515908

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000874769
Número de registro na fonte
202302916230
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8a4d3d1ac1487e0339a261a0f0a887ebba1e0f9e421aae4c8b712e95e7515908
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126/STJ E 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em aplicação da Súmula 126/STJ, porquanto a parte agravada interpôs Recurso Extraordinário (fls. 1.064-1.074, e-STJ), assim como Agravo contra a decisão que o inadmitiu (fls. 1.118-1.123, e-STJ).
  2. Não incide a Súmula 7/STJ, pois a decisão monocrática apenas reconheceu omissão do Tribunal a quo em analisar questão fundamental para o deslinde da controvérsia.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126/STJ E 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há falar em aplicação da Súmula 126/STJ, porquanto a parte agravada interpôs Recurso Extraordinário (fls. 1.064-1.074, e-STJ), assim como Agravo contra a decisão que o inadmitiu (fls. 1.118-1.123, e-STJ). 2. Não incide a Súmula 7/STJ, pois a decisão monocrática apenas reconheceu omissão do Tribunal a quo em analisar questão fundamental para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela."

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.