Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
734484f9003360086d0ed578c35bdcff9e0c74b9b5df36e7fc5f81efe56a5647 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
734484f9003360086d0ed578c35bdcff9e0c74b9b5df36e7fc5f81efe56a5647 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-04-27 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-05-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-06-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-06-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-06-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-07-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-09-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-11-30 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-11-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-01-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-01-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-02-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-03-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-03-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-03-30 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2022-03-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2022-03-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2016-04-27? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2016-06-21 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-06-21? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-11 a 2022-03-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-03-30
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-03-30
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-03-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-02-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-02-21
- Publicação (TPU 92)
- 2017-02-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-17
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Adicional de Horas Extras | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Honorários na Justiça do Trabalho | Liberação/Entrega das Guias | Adicional | Adicional Noturno | Anotação/Retenção da CTPS
Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.