Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
1d0eb5cafbdf23abfdd6db5a04db9d1fdc09ea880e9bc65efe7a8887f8b5b061 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
1d0eb5cafbdf23abfdd6db5a04db9d1fdc09ea880e9bc65efe7a8887f8b5b061 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 495 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-04-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-07-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/407 - 2021-09-29 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/304 - 2022-08-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/465 - 2023-03-01 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/474 - 2023-05-02 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/475 - 2023-05-29 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/383 - 2023-05-29 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/478 - 2023-08-02 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/385 - 2023-08-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/386/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/386 - 2023-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/390/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/390 - 2023-08-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/391/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/391 - 2023-10-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/396/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/396 - 2024-02-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/397/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/397 - 2024-03-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/398/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/398 - 2024-03-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/493 - 2024-03-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/494
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-04-06 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-07-21 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/407 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2021-09-29 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/304
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T02:08:16.751000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140211195603
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1d0eb5cafbdf23abfdd6db5a04db9d1fdc09ea880e9bc65efe7a8887f8b5b061
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 495 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-11 a 2024-03-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-03-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-03-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-04
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-02-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-02-29
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2024-02-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-02-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Integração em Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Adicional de Hora Extra | Adicional de Horas Extras | Assiduidade | Horas Extras | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Moral | Contratuais
Atos 1–40 de 495. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00101672620145010069 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Integração em Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Adicional de Hora Extra | Adicional de Horas Extras | Assiduidade | Horas Extras | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Moral | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 495 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1d0eb5cafbdf23abfdd6db5a04db9d1fdc09ea880e9bc65efe7a8887f8b5b061. SHA-256 do comentário:acaf4a0c6ab8eef9c5d357de127c6fa48acbd6c79fe0a1d40e4ccbc479b20dd8.