Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 339, § 2º, DO
CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA) POR MULTA. EFETIVIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA
N. 283/STF. TIPO PENAL AO QUAL É COMINADA PENA DE MULTA CUMULATIVA
COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRIORIDADE À SUBSTITUIÇÃO POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS. ANALOGIA À SÚMULA 171/STJ. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos do
acórdão recorrido - efetividade -, suficiente para manter o julgado,
atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia.
- O preceito secundário do crime do art. 339, § 2º, do CP já
estabelece a cumulação da pena de multa com a pena privativa de
liberdade, de modo que não se revela desarrazoado privilegiar-se na
substituição a escolha da pena restritiva de direitos. Súmula n.
171/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 339, § 2º, DO
CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA) POR MULTA. EFETIVIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA
N. 283/STF. TIPO PENAL AO QUAL É COMINADA PENA DE MULTA CUMULATIVA
COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRIORIDADE À SUBSTITUIÇÃO POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS. ANALOGIA À SÚMULA 171/STJ. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos do
acórdão recorrido - efetividade -, suficiente para manter o julgado,
atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia.
2. O preceito secundário do crime do art. 339, § 2º, do CP já
estabelece a cumulação da pena de multa com a pena privativa de
liberdade, de modo que não se revela desarrazoado privilegiar-se na
substituição a escolha da pena restritiva de direitos. Súmula n.
171/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE PELA
PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 171/STJ)
STJ - <<AgRg no HC 687041>>-SC,
<<AgRg no AREsp 1991694>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000171
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00339 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.