Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00002068920145030171

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de ItabiraGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-03-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7b9bce90a71c5928d2f65fe2791e72f3ba16490b36b4d712d01096e34f4800d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002068920145030171 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Descontos Indevidos | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Salário-Família | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Itabira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-07-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a7b9bce90a71c5928d2f65fe2791e72f3ba16490b36b4d712d01096e34f4800d. SHA-256 do comentário: 77c3f974834b2e4c667cbe011014b99651b6a072de0cee2720b8425136dbd47d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: a7b9bce90a71c5928d2f65fe2791e72f3ba16490b36b4d712d01096e34f4800d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-18 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-03-31 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-03-31 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-04-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2014-04-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2014-04-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2014-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2014-04-24 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2014-04-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-04-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-07-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-04-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:23:58.877776508Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-03-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-03-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a7b9bce90a71c5928d2f65fe2791e72f3ba16490b36b4d712d01096e34f4800d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-18 a 2015-07-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-09
Recebimento (TPU 977)
2014-04-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-24
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-04-24
de Instrução (TPU 12749)
2014-04-10
Conclusão (TPU 51)
2014-04-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-04-04
Conclusão (TPU 51)
2014-04-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-03-31
Audiência (TPU 970)
2014-03-31
Inicial (TPU 12747)
2014-03-18
Audiência (TPU 970)
2014-03-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Descontos Indevidos | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Salário-Família | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-04-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-04-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-04-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2015-07-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.