Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
- Para as situações em que há omissão da Administração quanto ao
enquadramento ou reenquadramento, a jurisprudência se posiciona no
sentido de a prescrição ser de trato sucessivo, não atingindo o
fundo de direito, conforme Súmula 85/STJ. A propósito: REsp
1.691.244/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
2/8/2018; REsp 1.517.173/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma,
DJe 28/5/2018.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
2. Para as situações em que há omissão da Administração quanto ao
enquadramento ou reenquadramento, a jurisprudência se posiciona no
sentido de a prescrição ser de trato sucessivo, não atingindo o
fundo de direito, conforme Súmula 85/STJ. A propósito: REsp
1.691.244/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
2/8/2018; REsp 1.517.173/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma,
DJe 28/5/2018.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - REENQUADRAMENTO - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO -
PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)
STJ - <<REsp 1691244>>-RN, <<REsp 1517173>>-SP,
<<AgInt no REsp 1820729>>-MG,
<<AgInt no REsp 2090529>>-TO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000085
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.