Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS
PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS ORIUNDAS DA
DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. DIREITO À
NOMEAÇÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo
desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os
seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa
de direito se transforma em direito líquido e certo, garantindo o
direito à nomeação. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS
PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS ORIUNDAS DA
DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. DIREITO À
NOMEAÇÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo
desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os
seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa
de direito se transforma em direito líquido e certo, garantindo o
direito à nomeação. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS
PREVISTAS - NOVAS VAGAS - DIREITO À NOMEAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2030376>>-BA, <<AgInt no RMS 63868>>-MG,
<<AgInt no RMS 62873>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.