O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 250 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/205 - 2020-08-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2020-09-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2020-09-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2020-09-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2020-10-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2021-06-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2021-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2021-08-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2021-09-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2021-09-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2021-10-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2021-10-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2023-06-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2025-01-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2025-01-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/248 - 2025-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-11-25 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/205 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-01-14 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/248
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T22:08:44.667000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130315000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-03-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ce30f1922195ce5422ea51add15284af8c1ff905369367aa07dba38640c38c66
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 250 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-15 a 2025-09-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-02
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-01-14
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Unicidade Contratual | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Terceirização/Tomador de Serviços | Restituição/Indenização de Despesas | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Cooperativa de Trabalho | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Ente Público
Atos 1–40 de 250. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006576320135020079 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Unicidade Contratual | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Terceirização/Tomador de Serviços | Restituição/Indenização de Despesas | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Cooperativa de Trabalho | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Ente Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “79ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 250 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-09-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ce30f1922195ce5422ea51add15284af8c1ff905369367aa07dba38640c38c66. SHA-256 do comentário:3d6a1cbd074e6cc6e2963fb9e3f538b5bcdbd2a87e90897727f1975c45fe096b.