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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EQUIPARAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS A CRIME HEDIONDO. PERMANÊNCIA, MESMO COM O ADEVENTO DO PACOTE ANTICRIME. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Ao contrário do aventado na impetração, o entendimento desta Corte é que a revogação do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990 não afastou a equiparação a delito hediondo do crime de tráfico de drogas, uma vez que tal equipara…
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EQUIPARAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS A CRIME HEDIONDO.
PERMANÊNCIA, MESMO COM O ADEVENTO DO PACOTE ANTICRIME. NÃO
ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR
N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - Ao contrário do aventado na impetração, o entendimento desta
Corte é que a revogação do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990 não
afastou a equiparação a delito hediondo do crime de tráfico de
drogas, uma vez que tal equiparação não deriva desta legislação, mas
sim da previsão do inciso XLIII, do art. 5º, da Constituição
Federal. Precedentes.
III - In casu, a Defesa não refutou os argumentos pelos quais o writ
não foi conhecido e limitou-se a reprisar os argumentos do habeas
corpus, o que atrai Enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior de
Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO - HEDIONDEZ DO TRÁFICO DE
ENTORPECENTES DEFINIDO NO CAPUT E § 1º DO ART. 33 DA LEI DE
TÓXICOS)
STF - [[HC 118533]]-MS
(REVOGAÇÃO DO § 2º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 PELA LEI 13.964/2019 -
TRÁFICO DE DROGAS EQUIPARADO A HEDIONDO - PREVISÃO
CONSTITUCIONAL)
STJ - <<AgRg no HC 729332>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00043
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00002
(ART. 2º, § 2º REVOGADO PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00001 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.