STJ — 2523164
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98fdaadb3135edfac2e8ef59221fcc2494b5fc4238b0b4d06b9a0db5f9c8a60e
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR DE SAÚDE. REDE PRIVADA. CORREÇÃO DO VALOR DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. NECESSIDADE DA PRESENÇA, ALÉM DA UNIÃO, DO ENTE SUBNACIONAL CONTRATANTE NA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 114 DO CPC. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por empresa prestadora de serviços médico-hospitalares ao Sistema Único de Saúde - SUS, em modalidade complementar, contra a União com vistas à revisão dos valores da Tabela SUS tendo como base a Tabela TUNEP, em razão do desequilíbrio contratual decorrente da defasagem dos valores pagos pelo SUS.
- No caso concreto deu-se provimento ao Recurso Especial da União, por afronta ao art. 114 do CPC, a fim de que o ente federado que figure na relação obrigacional firmada com o hospital autor seja também citado, mediante requerimento a cargo deste último (art. 115, parágrafo único, do CPC), para, querendo, integrar a lide na condição de litisconsorte passivo necessário, ao lado da União.
- Com efeito, o STJ tem entendimento de que a União possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se busca a revisão dos valores da tabela SUS por suposta defasagem, em face do disposto no art. 26 da Lei 8.080/1990.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008080 ANO:1990
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 196194 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2024-05-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 44766 — RECLAMAÇÃO · 2023-09-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 44859 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2023-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO