Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
33a884f836d9178e0b50f7d71f4fbe7faa55056f16561764e551a616ff2a8c71 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
33a884f836d9178e0b50f7d71f4fbe7faa55056f16561764e551a616ff2a8c71 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
33a884f836d9178e0b50f7d71f4fbe7faa55056f16561764e551a616ff2a8c71 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Termo de Rescisão Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-04-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-04-02 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-04-10 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-04-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-04-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-04-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-08-18 — de Conciliação; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-08-20 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-08-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-08-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-08-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-09-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-09-17 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-09-24 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:15:41.692000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260402140634
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 33a884f836d9178e0b50f7d71f4fbe7faa55056f16561764e551a616ff2a8c71
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-04-02 a 2026-09-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-24
- Mandado (TPU 106)
- 2026-09-17
- Mandado (TPU 985)
- 2026-09-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-20
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2026-08-18
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2026-04-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-10
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Termo de Rescisão Contratual | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Feriado em Dobro
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00242938320265240081 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Termo de Rescisão Contratual | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Feriado em Dobro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mandado”, em 2026-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
33a884f836d9178e0b50f7d71f4fbe7faa55056f16561764e551a616ff2a8c71. SHA-256 do comentário:fa2ac90807d41da0aa17eb0809265d65650e48e5cdbc89575d226927264bec1e.