Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
dc526ee4e889a75b3b8434905d3a6c6bae55ee8c9b17362a485352cd50ebdb93 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
dc526ee4e889a75b3b8434905d3a6c6bae55ee8c9b17362a485352cd50ebdb93 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que torna a matrícula registrada e o título aquisitivo peças centrais do processo.
Trecho de Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel · A imissão na posse como ação petitória · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imissao, posse.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ffb946318d19771cfbecec73deeec3f0de81fbe009033cf779eca592cc52c9de - Registro documental:
dc526ee4e889a75b3b8434905d3a6c6bae55ee8c9b17362a485352cd50ebdb93 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 731 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reivindicação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Imissão na Posse Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-10-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-04-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/372 - 2007-06-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/511 - 2007-06-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/512 - 2007-06-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/513 - 2009-05-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/577 - 2009-11-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/586 - 2010-05-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/608 - 2011-02-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/619 - 2011-06-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/640 - 2022-08-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283 - 2022-09-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284 - 2022-12-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/285/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/285 - 2023-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/286/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/286 - 2023-01-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/728 - 2023-02-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/298 - 2023-03-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2023-04-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/300/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/300
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-04-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/372 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-06-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/511 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-06-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/512
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:23:05.317000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20021003000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dc526ee4e889a75b3b8434905d3a6c6bae55ee8c9b17362a485352cd50ebdb93
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 731 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-10-03 a 2023-04-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-10
- Documento (TPU 581)
- 2023-03-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-03-24
- Remessa (TPU 123)
- 2023-02-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 731. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004343320028110035 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Moral | Reivindicação | Imissão na Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Alto Garças - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 731 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-04-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dc526ee4e889a75b3b8434905d3a6c6bae55ee8c9b17362a485352cd50ebdb93. SHA-256 do comentário:97462fedd4544eee6fdea30be8a78868e590c204ee2b38e6ff6aecb61e005caa.