Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INICIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE
IMPUGNA A NEGATIVA DE TRÂNSITO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS TERMOS
DO ART. 1.030 DO CPC/2015. APELO RARO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Reclamação ajuizada contra decisão que inadmitiu o recurso
especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo
interno, o qual impugnou a decisão singular que negou seguimento a
recurso extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, a, do
CPC/2015, sob o fundamento de que o julgado usurpou a competência do
Superior Tribunal de Justiça.
- É manifestamente incabível a interposição de recurso especial
contra acórdão que, em sede de agravo interno, mantém a decisão que
negou seguimento aos recursos especial e extraordinário com base no
art. 1.303, inciso I, a e b, do CPC/2015.
- Nos termos da jurisprudência uníssona desta Corte Superior de
Justiça, "na hipótese de recurso incabível, o seu trancamento na
origem não importa em usurpação de competência desta Corte Superior,
consoante a iterativa jurisprudência deste Tribunal." (AgRg na Rcl
n. 26.796/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção,
julgado em 14/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INICIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE
IMPUGNA A NEGATIVA DE TRÂNSITO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS TERMOS
DO ART. 1.030 DO CPC/2015. APELO RARO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Reclamação ajuizada contra decisão que inadmitiu o recurso
especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo
interno, o qual impugnou a decisão singular que negou seguimento a
recurso extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, a, do
CPC/2015, sob o fundamento de que o julgado usurpou a competência do
Superior Tribunal de Justiça.
2. É manifestamente incabível a interposição de recurso especial
contra acórdão que, em sede de agravo interno, mantém a decisão que
negou seguimento aos recursos especial e extraordinário com base no
art. 1.303, inciso I, a e b, do CPC/2015.
3. Nos termos da jurisprudência uníssona desta Corte Superior de
Justiça, "na hipótese de recurso incabível, o seu trancamento na
origem não importa em usurpação de competência desta Corte Superior,
consoante a iterativa jurisprudência deste Tribunal." (AgRg na Rcl
n. 26.796/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção,
julgado em 14/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
4. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO INCABÍVEL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)
STJ - <<AgRg na Rcl 26796>>-RS, <<AgInt na Rcl 39204>>-SP,
<<AgInt na Rcl 38845>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01303 INC:00001 LET:A LET:B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.