Cumprimento de sentença — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TJCE 00028977620148060063

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DE ACOPIARAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-08-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee55c381db943eccbce68675d1978c9ade64f017409745f5b0fab81aa4d994c9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00028977620148060063 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DE ACOPIARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 173 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-04-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ee55c381db943eccbce68675d1978c9ade64f017409745f5b0fab81aa4d994c9. SHA-256 do comentário: 091edcd75f22467248e477f869ab2537ee6218a8d73f469ff430dd771cead4ad.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: ee55c381db943eccbce68675d1978c9ade64f017409745f5b0fab81aa4d994c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d984ea3e0c7ca612625f951ff1cc8b785cf6a972cfc07f5409917cf09b64f169
  • Registro documental: ee55c381db943eccbce68675d1978c9ade64f017409745f5b0fab81aa4d994c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 173 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-29 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2017-05-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160
  3. 2022-02-02 — Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2022-03-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  5. 2024-08-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2024-09-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171
  7. 2024-10-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2024-11-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2024-12-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  10. 2024-12-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2024-12-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2025-01-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  13. 2025-02-24 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  14. 2025-04-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-04-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-04-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2025-04-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-04-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-05-10 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR» em 2022-02-02 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-03-10 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:32:05.822630981Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140829000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ee55c381db943eccbce68675d1978c9ade64f017409745f5b0fab81aa4d994c9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 173 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-29 a 2025-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-23
Mero expediente (TPU 11010)
2025-04-07
Conclusão (TPU 51)
2025-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-24
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-02-24
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-02-24
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-01-15
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 173. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-20T21:58:32.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-11-05T07:42:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-04-05T03:41:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-04-07T12:08:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2024-12-17T08:51:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-04-05T03:41:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-11-01T14:03:28.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-09-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2024-11-05T04:39:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-04-05T03:41:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2024-10-02T03:51:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-04-05T03:41:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2024-10-02T06:43:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2024-12-17T08:50:19.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2025-04-05T03:41:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2024-08-27T11:42:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  17. 2024-10-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2024-09-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2024-11-01T18:10:19.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2025-04-05T03:41:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2024-10-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2014-09-30T13:58:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2016-03-28T11:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2017-03-30T13:32:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-01-15T09:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-04-17T10:12:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2019-05-06T10:16:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2019-07-03T13:21:08.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2020-10-26T12:35:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  30. 2021-01-11T16:26:09.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  31. 2021-06-24T01:56:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2021-09-29T14:22:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-01-21T11:38:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2022-02-25T15:55:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2022-03-28T17:23:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-08-29T13:27:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  37. 2015-09-25T15:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2016-05-11T14:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-05-03T10:49:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2018-01-31T14:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.