Cumprimento de sentença — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TJCE 00029713320148060063

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DE ACOPIARAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71b5907ee428cbb9969c25885bbbcdb5b9c232b1da4af93e3b1b86a77f93bbc4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00029713320148060063 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DE ACOPIARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Processo Encaminhado”, em 2024-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 71b5907ee428cbb9969c25885bbbcdb5b9c232b1da4af93e3b1b86a77f93bbc4. SHA-256 do comentário: b1cd34b13607e43e5846a1dc5fc686db8c11925a8c2741f57baeb2cda85c5218.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 71b5907ee428cbb9969c25885bbbcdb5b9c232b1da4af93e3b1b86a77f93bbc4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d984ea3e0c7ca612625f951ff1cc8b785cf6a972cfc07f5409917cf09b64f169
  • Registro documental: 71b5907ee428cbb9969c25885bbbcdb5b9c232b1da4af93e3b1b86a77f93bbc4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2017-05-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2021-01-11 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2021-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  5. 2021-01-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  6. 2021-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2021-01-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2021-02-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2021-02-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2021-02-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2021-02-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  12. 2021-02-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2022-03-16 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2022-03-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  15. 2022-09-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2022-11-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2022-11-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2024-08-26 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-05-10 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:01.119071149Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140919000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 71b5907ee428cbb9969c25885bbbcdb5b9c232b1da4af93e3b1b86a77f93bbc4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-19 a 2024-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-26
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2022-11-28
Petição (TPU 85)
2022-11-27
Petição (TPU 85)
2022-09-23
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-16
Redistribuição (TPU 36)
2022-03-16
Conclusão (TPU 51)
2022-03-16
Redistribuição (TPU 36)
2021-02-16
Mero expediente (TPU 11010)
2021-02-15
Documento (TPU 581)
2021-02-15
Documento (TPU 581)
2021-02-15
Petição (TPU 85)
2021-02-15
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-21T08:56:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2017-03-08T13:29:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2017-05-29T13:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2019-05-06T10:16:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2019-06-27T15:01:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2020-04-28T14:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2021-01-11T16:28:17.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  8. 2021-02-16T09:39:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-09-19T09:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2015-09-22T16:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2017-04-20T11:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-01-31T14:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2019-05-28T09:27:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2020-04-15T15:33:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2020-11-25T19:32:59.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2021-01-26T12:05:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2022-11-27T09:35:30.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2014-09-19T09:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2015-09-22T16:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2017-03-31T14:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2018-01-31T14:28:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2019-05-28T09:26:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2020-03-10T08:25:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2020-10-29T21:46:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2021-01-26T09:42:23.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2022-09-23T08:30:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-05-21T08:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-03-01T17:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2017-05-26T12:59:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2019-04-23T16:49:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2019-06-27T14:59:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2020-04-20T12:23:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2021-01-11T16:28:17.000Z — Reativação (TPU 849)
  34. 2021-02-15T10:57:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2018-02-02T08:25:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2019-06-13T15:41:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2020-04-20T05:38:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2020-11-26T08:16:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2021-02-15T10:30:45.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2022-11-28T09:01:56.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.