STJ — 867609

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-05-21Data Publicacao: 2024-05-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e891c46e3e7901fb146f6525e786a1cdf2806303077738fad86bd7d3b4d568c2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000874342
Número de registro na fonte
202304048080
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e891c46e3e7901fb146f6525e786a1cdf2806303077738fad86bd7d3b4d568c2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO COM TRANSITO EM JULGADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Verifica-se que a condenação do paciente já transitou em julgado, desse modo, o pedido de revisão da decisão de pronúncia está prejudicado.
  2. Não assiste razão ao recorrente quando aduz inadequação do v. acórdão quanto a ocorrência de excesso de linguagem, porquanto o Magistrado limitou-se a apresentar elementos aptos a demonstrarem a prova da materialidade e a indicar, de forma objetiva, a existência de indícios suficientes de autoria, em estrita observância ao disposto no art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
  3. O acórdão está de acordo com o entendimento consolidado da quinta e sexta turma desta Corte de Justiça.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO COM TRANSITO EM JULGADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que a condenação do paciente já transitou em julgado, desse modo, o pedido de revisão da decisão de pronúncia está prejudicado. 2. Não assiste razão ao recorrente quando aduz inadequação do v. acórdão quanto a ocorrência de excesso de linguagem, porquanto o Magistrado limitou-se a apresentar elementos aptos a demonstrarem a prova da materialidade e a indicar, de forma objetiva, a existência de indícios suficientes de autoria, em estrita observância ao disposto no art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. O acórdão está de acordo com o entendimento consolidado da quinta e sexta turma desta Corte de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE DE PRONÚNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 791173>>-CE, <<HC 688594>>-CE (ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO) STJ - <<AgRg no HC 768209>>-PE, <<AgRg no RHC 163683>>-PR (DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM) STJ - <<AgRg no AREsp 2369413>>-RO, <<AgRg no HC 771494>>-RJ (ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<HC 777205>>-PB, <<AgRg no HC 718942>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.