Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8706179b192ec0f8110fd4e21c9f45b02b621baebff89b27a52c1f13e731b3c8 - Registro documental:
3eeb6e1e5dd924d6401aadeeb781e6689bd4fb47e6ccfea2764c8dc5bfd85cf4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2db463cc67bf4b7a8758116685839b54e2782afda8dbf9383cab765b410e025a - Registro documental:
3eeb6e1e5dd924d6401aadeeb781e6689bd4fb47e6ccfea2764c8dc5bfd85cf4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Perturbação da tranquilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-02-09 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-03-09 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2023-01-19 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-02-01 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-06-16 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-09-04 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-10-12 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-02-29 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2024-05-28 — Inclusão do processo para julgamento eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2024-06-06 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-06-13 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2024-06-14 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-06-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-07-17 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-07-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-07-19 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2024-07-23 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-07-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2022-03-09 trata do assunto oficial «Violência Doméstica Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2023-01-19 trata do assunto oficial «Violência Doméstica Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2023-02-01 trata do assunto oficial «Violência Doméstica Contra a Mulher»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-21T21:00:50.258000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210209160731
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3eeb6e1e5dd924d6401aadeeb781e6689bd4fb47e6ccfea2764c8dc5bfd85cf4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-09 a 2024-07-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-07-23
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-19
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-07-19
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-07-17
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-07-17
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2024-07-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-18
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-17
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-06-14
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Violência Doméstica Contra a Mulher | Perturbação da tranquilidade | Ameaça | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Atos 1–40 de 139. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00036956120218272729 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Violência Doméstica Contra a Mulher | Perturbação da tranquilidade | Ameaça | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Juizo da Vara de Combate a Violência Domestica Contra a Mulher de Palmas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 139 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3eeb6e1e5dd924d6401aadeeb781e6689bd4fb47e6ccfea2764c8dc5bfd85cf4. SHA-256 do comentário:5e575a0425d710a0722de3621cec3d149224ffb8cf65895702168071dbb0ac28.