Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO
POLICIAL. AFRONTA AO TEMA 990 DO STF. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a defesa não logrou demonstrar a ocorrência de
ilegalidade ou abuso de poder no curso das investigações.
- Investigações que em nada afrontam o entendimento firmado pelo
STF com repercussão geral no Tema 990, mas, ao contrário, estão em
consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, no sentido da
possibilidade de compartilhamento dos Relatórios da Unidade de
Inteligência Financeira com os órgãos de persecução penal para fins
criminais, sem a necessidade de prévia autorização judicial ou de
prévia instauração de inquérito policial.
- Ausência de nulidade da investigação, em razão da existência de
investigado com prerrogativa de função.
- Excesso de prazo não constatado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO
POLICIAL. AFRONTA AO TEMA 990 DO STF. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTO
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a defesa não logrou demonstrar a ocorrência de
ilegalidade ou abuso de poder no curso das investigações.
2. Investigações que em nada afrontam o entendimento firmado pelo
STF com repercussão geral no Tema 990, mas, ao contrário, estão em
consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, no sentido da
possibilidade de compartilhamento dos Relatórios da Unidade de
Inteligência Financeira com os órgãos de persecução penal para fins
criminais, sem a necessidade de prévia autorização judicial ou de
prévia instauração de inquérito policial.
3. Ausência de nulidade da investigação, em razão da existência de
investigado com prerrogativa de função.
4. Excesso de prazo não constatado.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto
(voto-vista), Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS - UIF - RECEITA FEDERAL - POSSIBILIDADE
DE COMPARTILHAMENTO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO)
STF - [[RE 1055941]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 990)
(INQUÉRITOS POLICIAIS - PRAZOS IMPRÓPRIOS)
STJ - <<HC 867166>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.